
REGISTRO NA SRTE - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (Antiga DRT - Delegacia Regional do Trabalho)
A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade, etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro na SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Você pode obter este registro com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado Executivo ou por tempo de serviço (36 meses até a data da Lei 7.377 de 30/09/85).
Em São Paulo você deve se dirigir à Rua Martins Fontes, 109 - 2º andar - sala 203 - Fone: (11) 3150-8163. Horário: das 9h às 15h.
A entrada no processo pode ser por um portador, mas só o requerente ou parente de 1o. grau pode retirar o registro. Após dar entrada na documentação abaixo, o requerente deve retornar na data informada pela SRTE, com a carteira de trabalho e protocolo do processo.
Para saber endereços de Gerências Regionais do Trabalho, no estado de São Paulo, clique aqui.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O REGISTRO NA SRTE
Fonte: SINSESP
